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Núcleo de Conciliação da Defenap soluciona conflitos de forma pacificadora e rápida

No primeiro semestre deste ano já foram realizados mil atendimentos. Destes, 95% são casos familiares entre divórcio, guarda, alimentos e outros.

Por Redação
15/08/2017 13h59

A porta de entrada da Defenap é o Departamento de Estudo e Orientação Social (DEOS), que realiza o atendimento inicial ao público e a triagem dos casos.

Desde novembro do ano passado, o Governo do Amapá oferece mais um serviço à população amapaense de baixa renda, que por lei tem direito à justiça gratuita e de qualidade.  Um Termo de Cooperação entre a Defensoria Pública do Amapá (Defenap) e o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), levou o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc) para dentro da defensoria, para atuar no Núcleo de Conciliação e Mediação de Conflitos da instituição.

De janeiro a julho deste ano, o núcleo já realizou 1.000 atendimentos. Desta demanda, 95% está relacionada à área de família, sendo a maioria dos casos relacionados à divórcio, reconhecimento com posterior dissolução de união estável, partilha de bens, guarda e responsabilidade, e, por conseguinte, ações relacionadas à alimentos.

O defensor titular do Núcleo de Conciliação, Diogo Grunho, enfatiza que o principal objetivo do departamento é “evitar a ‘judicialização’ e solucionar os casos de forma amigável, séria, rápida e definitiva, fazendo com que o acordo seja justo e satisfatório, evitando o desgaste que o processo litigioso traz às partes”.

Procedimentos

A porta de entrada da Defenap é o Departamento de Estudo e Orientação Social (Deos), que realiza o atendimento inicial ao público e a triagem dos casos. Os assistentes sociais que atuam nesse departamento, no ato da entrevista social, analisam cada demanda e identificam se há, ou não, a possibilidade de conciliação.

Uma vez identificada a possibilidade de resolver o caso mediante conciliação, a parte é encaminhada ao núcleo. Neste, os defensores conciliadores notificam a outra parte e uma audiência é agendada. Ambos os lados são ouvidos, são aplicadas as técnicas de mediação necessárias e, uma vez que entrem em consenso, as partes assinam um Termo de Acordo Extrajudicial, que é entregue para as duas.

“O problema é sanado no exato momento, sem necessidade de ingressar com uma ação judicial que, além de causar conflitos, demoraria mais tempo para chegar a uma decisão”, explicou Grunho, acrescentando que se as partes já se dirigem juntas à defensoria, somente para oficializar o acordo, o processo é ainda mais rápido. 

O defensor explica que, em alguns casos, há necessidade de homologação judicial dos acordos efetuados no Núcleo de Conciliação da Defenap, o que se faz através de Pedido de Homologação de Acordo, “procedimento muito mais simples e célere que uma demanda litigiosa”, destaca, informando, ainda, que o objetivo da defensoria é expandir os atendimentos do Núcleo de Conciliação, o que será possível após a conclusão da obra que está sendo executada no pavimento de cima da sede.

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