Amapá já possui local apropriado para receber embalagens de defensivos agrícolas
Após o recolhimento, as embalagens serão destinadas à cidade de Paragominas, no Pará, para destinação final dos vasilhames.
Equipe da Diagro e produtores rurais realizaram o primeiro transporte de embalagens até o posto de recolhimento, na BR-210
Nesta semana, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Amapá (Diagro) acompanhou o primeiro carregamento de embalagens vazias de defensivos agrícolas até o posto de recebimento, instalado no Km 30 da BR-210. Após o recolhimento, as embalagens serão enviadas à cidade de Paragominas, no Pará, para destinação final dos vasilhames. A responsabilidade pelo procedimento é dos produtores rurais, sob fiscalização da Diagro.
De acordo com o coordenador de Defesa Agropecuária da Diagro, Ivan Ramos, embora o serviço de recolhimento e devolução do material seja de competência dos produtores, o Estado faz o acompanhamento. “Para nossa realidade isso é uma atividade nova e, por isso, primeiramente vamos reunir com os envolvidos na atividade e em seguida montaremos nosso planejamento de fiscalização, que é especificado em lei”, informou Ramos.
A Diagro é responsável por realizar a fiscalização das propriedades que utilizam defensivos agrícolas de acordo com a regulamentação e aprovação da Lei de Agroquímicos do Estado. No Amapá não havia nenhum local apropriado para a destinação das embalagens e os proprietários eram obrigados a armazenar os recipientes em seus terrenos rurais. A responsabilidade por dar a destinação ambientalmente correta às embalagens vazias é da indústria fabricante que as encaminha para reciclagem ou incineração.
O sistema de recolhimento foi instituído pela Lei Federal 9.974/00, que regulamenta o conceito de responsabilidade compartilhada na logística reversa de embalagens vazias e que determina obrigações para cada elo da cadeia produtiva agrícola, envolvendo desde os fabricantes e distribuidores até os produtores rurais, com apoio do poder público. O procedimento tem início já na compra do produto pelo agricultor, uma vez que a revenda deve indicar na nota fiscal o local onde o material deve ser devolvido. O ciclo para levar o recipiente ao destino especifico é de um ano.
No Brasil, 94% das embalagens plásticas primárias comercializadas retornam para o Sistema. Nenhum país com programa semelhante tem resultados tão eficientes como os brasileiros no que diz respeito à logística reversa no campo.
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