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Macapá é o município com mais imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural

Mais de 5.700 propriedades rurais já foram registradas no CAR em todos os 16 municípios do Estado. Sem adesão ao CAR, proprietário não pode obter financiamento.

Por Redação
08/04/2019 12h54

Inscrição no CAR é obrigatória desde 1º de janeiro de 2019

Mais de 5.700 propriedades rurais já foram registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todos os 16 municípios do Amapá, sendo que 16,92% estão concentradas na capital Macapá. Os dados são do Serviço Florestal Brasileiro. O prazo para adesão segue até o dia 31 de dezembro de 2019.

De acordo com o relatório, o município de Macapá tem 952 imóveis registrados no CAR, seguido de Porto Grande (764); Vitória do Jari (694); Tartarugalzinho (483); Pedra Branca do Amapari (388); Mazagão (381); Santana (318); Ferreira Gomes (311); Calçoene (257); Amapá (216); Itaubal (212); Laranjal do Jari (198); Cutias (180) Pracuúba (126); Oiapoque (82) e Serra do Navio (74).

O cadastro pode ser feito até o fim do prazo, de forma gratuita, pelo endereço eletrônico www.car.gov.br, ou no espaço que fica no térreo do prédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), em Macapá, que dispõe de computadores e ponto de internet para o acesso ao sistema.

Obrigatoriedade

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatória desde 1º de janeiro de 2019 para todos os imóveis rurais que, além de regularizarem a propriedade, passam a ter os benefícios previstos no novo Código Florestal. O proprietário que não efetivou sua adesão ao CAR não pode ter acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental e nem fazer qualquer negociação com o imóvel rural.

Os produtores que atualizarem o cadastro no CAR poderão acessar recursos do Fundo Constitucional Norte (FNO). Para 2019 estão disponíveis inéditos R$ 450 milhões para serem investidos no setor produtivo do Amapá. Com isso, o Estado espera aumentar a influência do setor primário no Produto Interno Bruto (PIB) amapaense.

Programa de Regularização Ambiental

Os produtores que realizarem o CAR podem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem por finalidade a regularização de passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas.

Ao aderir ao PRA, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções.

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