Procon divulga pesquisa de preço de material escolar e itens que não podem ser cobrados
Foram pesquisados valores de 50 itens em 5 estabelecimentos da capital; instituição que cobrar materiais que não podem ser exigidos, será notificada.
A pesquisa durou 3 dias e foram fiscalizados 5 estabelecimentos de Macapá
Com o intuito de auxiliar os consumidores na busca pelo menor preço e a fazer economia, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AP) divulga nesta quarta-feira, 31, uma pesquisa de preços com 50 itens que fazem parte da lista de material escolar em cinco papelarias de Macapá. A lista pode ser conferida neste link. Também foram divulgados os itens que não podem ser cobrados pelas instiuições particulares de ensino.
Os preços apresentados na lista são de menor e maior valor de cada material. Um caderno de dez matérias capa dura, por exemplo, pode ser encontrado ao preço de R$ 6,50 ou R$ 27,90.
De acordo com a chefe do Núcleo de Fiscalização do Procon/AP, Lana Silva, o critério utilizado foi o menor preço, independente da marca. Ela ressalta ainda que os itens de personagens infantis estão com o preço mais elevado e que o consumidor deve realizar uma pesquisa antes de efetuar a compra.
Lana Silva também orienta sobre a importância de se exigir a nota fiscal na hora de adquirir o material, para evitar prejuízos com a possível aquisição de produtos defeituosos.
Os pais ou responsáveis pelas matrículas também devem ficar atentos à lista de itens que não podem ser cobrados pelas escolas. "Itens de uso coletivo não podem ser solicitados do aluno, uma vez que seus custos já estão inseridos nas mensalidades. Caso a escola peça algum desses itens, o Procon vai notificar a escola para que ela justifique qual o planejamento educacional para o uso desse material individualizado”, adverte a chefe do Núcleo de Fiscalização do Procon/AP.
Conforme estabelecido entre o Instituto de Defesa do Consumidor e as instituições de ensino particular, será permitida a aquisição de uma resma de papel A4, por aluno.
Confira lista de materiais que não podem ser cobrados pelas escolas de acordo com a Portaria nº 36/2017:
1 - Pincel para quadro
2 - Papel convite
3 - Estêncil e similares
4 - Copo, talheres e prato descartável
5 - Esponja para lavar louças
6 - Guardanapo de papel
7 - Cartucho/Tonner para impressora
8 - Giz branco ou colorido
9 - Fita adesiva
10 - Grampeador
11 - Grampo para grampeador
12 - Medicamentos
13 - Pasta classificador
14 - Pasta suspensa
15 - Material de limpeza em geral
16 - Sabonete
17 - Kit primeiro socorros
18 - Lenço descartável
19 - Papel higiênico
20 - TNT
21 - Álcool
22 - Barbante
23 - Creme dental
24 - Envelope
25 - Clips
26 - Caneta marca texto
27 - Fita decorativa
28 - Balão
29 - Pregador de roupas
30 - Pendrive
31 - Pincel atômico
32 - Feltro
33 - Flanela
34 - CD
35 - DVD
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