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Pessoas com deficiência têm até novembro para pedir isenção de IPVA

Nova data-limite é 30 de novembro. Quem tem direito deve procurar posto de atendimento da Sefaz

Por Redação
22/09/2016 16h02

O Governo do Amapá decidiu estender até 30 de novembro o prazo para que pessoas com deficiência possam solicitar a isenção do IPVA 2016. É a segunda vez este ano que o período é prorrogado. Inicialmente, o prazo era até 31 de março, mas a data-limite foi adiada por mais um mês.

Quem tem direito ao benefício e ainda não fez o pedido deverá procurar um posto de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) – localizados no próprio órgão e nas sedes do Sistema Superfácil.

De acordo com secretária-adjunta de Receita, Neiva Nunes, mesmo com as novas datas muitas pessoas deixaram de entrar com pedido de isenção dentro do prazo. Segundo ela, alguns contribuintes protocolaram a solicitação fora do período.

O novo prazo também vale para estas pessoas. Elas terão apenas que solicitar revisão, ou seja, uma nova apreciação do pedido. Para quem fez o pedido fora do prazo não será preciso pagar a taxa de R$ 15 e nem apresentar novamente a documentação necessária.

Neiva ressaltou que até o ano passado a desobrigação com o IPVA abrangia, praticamente, apenas pessoas com dificuldade de locomoção. Entretanto, em 2015 foi ampliada e passou a valer, também, para deficiente visual (parcial), mental e para autistas. O benefício foi concedido pelo governador Waldez Góes no dia 1º de abril de 2015, véspera do Dia Mundial da Conscientização do Autismo.
“O objetivo, neste caso, não é arrecadação, mas sim o princípio da dignidade humana”, acrescentou Neiva Nunes.

Documentação
A documentação que deve ser apresentada juntamente com o requerimento de isenção devidamente preenchido é a seguinte:
- Requerimento de isenção preenchido
- Documento de identidade (cópia autenticada)
- CPF (cópia autenticada)
- Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos ou nota fiscal (veículo novo) (cópia autenticada)
- Comprovante original de recolhimento de taxas de serviços estaduais
- Laudo de perícia médica (médico cadastrado pelo Detran) que identifique o tipo de deficiência e o tipo de veículo (cópia autenticada)
- CNH (cópia autenticada), na qual conste as restrições referentes ao condutor, as adaptações necessárias ao veículo e autorização para dirigir veículo adaptado
- Cópia da Nota Fiscal referente às adaptações de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feita no veículo (cópia autenticada)
- Declaração original de que não possui outro veículo com benefício
- Taxa de R$ 15

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