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Governo do Amapá passa a oferecer assistência domiciliar a mães com dificuldade para amamentar

Serviço é executado pelo Banco de Leite Humano, com agendamento através de contato telefônico.

Por Andreza Teixeira
28/02/2024 11h54

Leite materno deve ser o alimento exclusivo do bebê nos primeiros seis meses de vida

Para estimular a amamentação e auxiliar as mães neste processo, o Governo do Amapá passa a oferecer, a partir desta sexta-feira, 1º, o serviço de assistência domiciliar para mães com dificuldade para amamentar nos primeiros dias de pós-parto. A ação é uma iniciativa do Banco de Leite Humano (BLH).

Os atendimentos serão sempre pelo turno da manhã, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento, que deve ser feito pelo número (96) 98115-9018. De acordo com a responsável técnica do BLH, Darcineyde Dias, a prioridade para o serviço são mulheres com até sete dias de pós-parto, e que passaram por cesariana.

“Os primeiros sete dias são os mais delicados para a mulher, principalmente para as que passaram por cesariana, que dificulta o deslocamento. É também nesse período que muitas famílias, devido a essa dificuldade, recorrem à fórmula infantil, porém é de suma importância manter o aleitamento materno de forma exclusiva até os 6 meses, por isso, na primeira semana, mãe e bebê precisam de muito apoio”, explicou Darcineyde.

Benefícios da amamentação

Considerado como o melhor e mais completo alimento, o leite materno é fundamental para a saúde e o desenvolvimento de bebês – fortalece o sistema imunológico, diminui os riscos de obesidade, de diabetes, casos de diarreia, infecções respiratórias, hipertensão e colesterol alto, além de reduzir em 13% a mortalidade por causas evitáveis em crianças menores de cinco anos.

A amamentação iniciada logo após o nascimento do bebê pode diminuir a mortalidade neonatal, que acontece até o 28º dia de vida, e, para as mulheres, reduz o risco de desenvolvimento do câncer de útero e câncer de mama.

O Ministério da Saúde recomenda manter o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais, devendo ser o alimento exclusivo até os seis meses de vida do bebê. 


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